domingo, 27 de outubro de 2019




 New Foreign Exchange Bill (2019)- Why Post a Photo of 2008? (Photo blocked)

Because the new foreign exchange bill sent to Congress in early October (PL5387 / 2019) deepens the foreign exchange liberalization that took place over the past two decades in Brazil. Today I will comment on the simplification of international remittances that began in 2008 and will, if approved be a factor in strengthening financial citizenship.

The VII Central Bank Microfinance Seminar (Belo Horizonte - 2008) was the first time that international remittances were treated as an aspect of financial inclusion at the Central Bank of Brazil. That year, as Deputy Governor for International Affairs, responsible for foreign exchange regulation, under Henrique Meirelles's administration, studies were conducted and measures taken to make life easier for citizens receiving international remittances and to liberalize other aspects of foreign exchange legislation 1/.

The Foreign Exchange Bill proposes two changes regarding remittances, both subject to subsequent Central Bank regulation:

• The ability to comply with orders sent abroad through bank accounts in Reais. Receipt of payment orders in Reais has been possible since 2008. 2 /

• The possibility of authorizing other types of institutions - read fintechs - to process international remittances subject to the customer and recipient identification requirement. Nowadays fintechs can send abroad remittances of up to $ 3000 directly. Above this amount, they can only act as bank correspondents. The first simplification in this area was also carried out in 2008. 3 /

Only ten years after the first measures, the Central Bank of Brazil took another step in simplifying small international remittances by approving Circular 3914/2018. What was the news? Thereafter the transferring organization, whether a financial institution or not, may consolidate several payment orders, remit them in aggregate to a financial institution in Brazil and make only one foreign exchange transaction in the country, provided that the original amounts of each order are up to Reais 10,000.  This change enables a reduction in the transaction cost for the person receiving the money. In the 2008 regulation, remittances in Reais were to be made individually.
Because they are not as significant in Brazil as in other Latin American countries, remittances did not receive the same attention of policymakers as  in the case of Mexico and Central American countries where they are an important share of GDP. However, they are of great relevance to citizens and have a very significant financial and transactional costs.

There exists clear inefficiencies in the area of international remittances and, therefore, room for new technologies and less bureaucracy to thrive. I really believe that remittances can undergo a disruptive transformation soon. Facebook intends to attempt in this area and even if it does not succeed with Libra, other heavyweight competitors may emerge.




NOTES

1 / Details in an article by Arraes, Maria Celina published in the Central Bank Attorney General's Magazine - v. 9 - no. 2 - ten. 2015, page 36. https://revistapgbc.bcb.gov.br/index.php/revista/issue/view/7

2 / Law No. 11,803, of November 5, 2008, allowed banks authorized to operate in the foreign exchange market to comply with payment orders in Reais, received from abroad, through the use of funds in national currency maintained deposit accounts held by banks, domiciled or headquartered abroad. Under the aforementioned Law, National Monetary Council (CMN)  issued Resolution No. 3,657 of 2008, making it possible for bank correspondents in Brazil, in national currency, to foreign banks, with the same function performed by correspondents abroad of Brazilian banks, to money order execution in foreign currency.
3 / CMN Resolution No. 3,568, 2008, extended the possibility of hiring correspondents also to purchase and sell foreign currency with customers, subject to certain conditions. These are the so-called foreign exchange correspondents, with a broader scope than bank correspondents, as they include companies hired by any member of the National Financial System authorized to operate in the foreign exchange market, including non-bank institutions, such as brokers and distributors.
The service provided by the correspondent in foreign exchange operations is limited to the amount equivalent to US $ 3,000.00 and should be contractually restricted to the following operations: i) purchase and sale of foreign currency related to international travel, the so-called manual exchange; (ii) active or passive execution of a payment order relating to unilateral transfer to or from abroad; and iii) receiving and forwarding proposals for foreign exchange operations. (In the first issue, only tourism agencies registered with EMBRATUR / Ministry of Tourism NA had been authorized as correspondent banks).
The exemption from the use of foreign exchange contract in operations up to US $ 3,000 had been established by Law No. 11,371 of November 28, 2006, as a way to reduce transaction costs in small value operations. Extracted from Magela, Geraldo. Exchange and International Capital. Aduaneiras. 2016.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019


CONVERSIBILIDADE CRUZADO-ESCUDO


O tema conversibilidade voltou à pauta com a declaração do Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e do Ministro da Fazenda, Paulo Guedes de que pretendem tornar o Real uma moeda conversível. A estratégia anunciada é de promover uma liberalização da legislação cambial, minimizando as restrições cambiais impostas troca do real por outras moedas.

De fato, a definição de conversibilidade é diferente dependendo do sistema cambial vigente no sistema monetário internacional. Assim sob padrão ouro significava a troca da moeda por ouro a uma taxa fixa, depois, no sistema estabelecido em Breton Woods a troca da moeda por outra moeda, no caso o dólar que por sua vez mantinha seu valor em relação ao ouro. Com o fim da conversibilidade do dólar em ouro em 1971 e a flutuação generalizada das moedas, o conceito desapareceu do Convênio Constitutivo do FMI, que passou a utilizar o conceito de moeda livremente utilizável. 

Em 1988 o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil, solicitou que o então Departamento de Organismos e Acordos Internacionais (DEORI) preparasse um estudo sobre como aumentar a conversibilidade entre o cruzado e o escudo, a propósito de visita de autoridade portuguesa ao Brasil. Coube a mim, como Chefe da Divisão de Organismos Internacionais elaborar a nota transcrita a seguir.

Em termos de contexto há que se registrar que em 1987 havia sido declarada moratória relativa ao Plano Bresser e a escassez de dólares era o contexto vigente. Conforme Ceres Cerqueira 1,, “os problemas que levaram o país à denominada moratória tiveram sua origem no Plano Cruzado que prolongou controle dos preços por tempo superior ao suportável. A demora em ajustar o Plano de Estabilização Econômica fez surgir primeiramente o ágio e depois o desabastecimento. Para tentar atender à demanda, o governo despendeu divisas em importações, com o que suas reservas chegaram a um nível crítico”.

 A escassez de divisas sempre norteou as iniciativas de cooperação financeira entre Bancos Centrais das quais o Banco Central do Brasil participou ou discutiu até o equacionamento da dívida externa e estabilização econômica do Plano Real. Essa escassez por sua vez estava relacionada à manutenção de políticas econômicas incompatíveis com a estabilização do País num ambiente de taxas de câmbio relativamente estáveis e alta inflação. A escassez de divisas foi, por exemplo, o contexto na criação do CCR entre os países da América Latina, o qual por sua vez se espelhou na experiência da União Europeia de Pagamentos (EPU – European Payments Union). Como se sabe, a EPU foi criada para facilitar a conversibilidade dos saldos de moedas europeias estrangeiras no pós-guerra.

As propostas contidas na nota têm clara preocupação com a situação de pagamentos internacionais do Brasil em 1987/1988.  O que se pretendia, em última instância era uma maior utilização das moedas de Brasil e Portugal para pagamentos internacionais entre os países, ou seja, um aumento do uso internacional dessas moedas. Seria, portanto, uma espécie de Sistema de Pagamentos em Moedas Locais (SML) entre os países. Com a tecnologia atual, a liquidação diária é possível evitando-se a concessão de créditos entre os países a não ser por eventos de força maior como ocorre no SML entre o Brasil e os países do Mercosul.  

Abaixo o conteúdo da nota de junho de 1988.

“O conceito de moeda conversível vem evoluindo ao longo do tempo e dos diferentes sistemas cambiais. Isso não obstante podemos dizer que mantem sempre três dimensões que pode ser diferentemente enfatizadas:
  • ·         Possibilidade de uso da moeda, ou seja, facilidade com a qual é trocada por bens e serviços estrangeiros;
  • ·         Possibilidade de transacionar com a moeda, ou seja, facilidade de trocar a moeda por outra moeda, e,
  • ·         Valor de troca da moeda por bens e serviços ou por outra moeda.

Essas dimensões correspondem na prática a respectivamente:
  • ·         Ausência de restrições cambiais e existência de amplo mercado para bens e serviços
  • ·         Existência de mercado no qual a moeda seja transacionada
  • ·         Taxa de cambio a qual a moeda é transacionada ou trocada por bens e serviços, não difere substancialmente da taxa de câmbio oficial ou cruzada através do dólar.


Algumas dessas características podem ser influenciadas por ações oficiais. Para outras, o governo não pode fazer mais nada do que criar um ambiente propício e assim incentivar a existência dos mercados. 

Com base nesses critérios e nos dados disponíveis para o relacionamento financeiro-comercial Brasil Portugal, assim como das taxas de câmbio, analisaremos as possíveis alternativas para se dotar o cruzado de alguma conversibilidade em relação ao escudo.

Uma análise rápida dos dados nos mostra que o valor do intercâmbio Brasil Portugal tem-se mantido constante nos últimos oito anos com valores em torno de US$ 150 milhões de dólares e que somente em 1986 – ano do Plano Cruzado – a balança comercial foi favorável a Portugal. Os dados do balanço de pagamentos bilateral, se bem que muito defasados, parecem indicar que Portugal é credor do Brasil.

Segundo os registros do Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), os investimentos portugueses no Brasil, acumulado até 1987, atingiam US$ 61, 1 milhões, sendo que no período 81/86, a média foi de US$ 1,5 milhões anuais. Já o investimento brasileiro em Portugal, em termos de estoque atingia US$ 7,0 milhões em 31.12.87 dos quais US$ 6,2 milhões em dólares e o equivalente a US$ 845 mil em escudos, sendo o fluxo anual muito irregular.

O sistema cambial português, pela classificação do FMI, era semelhante ao brasileiro sendo as taxas de câmbio ajustadas em relação a um conjunto de indicadores. Analises das taxas de câmbio dos dois países no período 1980/1987 nos mostra que Portugal tem praticado uma política de valorização de sua taxa de cambio resultando, em princípio, em aumento da competitividade dos produtos brasileiros naquele mercado.

Se bem que seja relevante termo uma ideia do relacionamento financeiro bilateral, há que se levar em conta que justamente o que se pretende é alterar o perfil existente, seja através de um maior volume de importações pelo Brasil, seja através de maiores investimentos brasileiros em Portugal, que viabilizariam uma maior abertura para nossas exportações à Comunidade Econômica Europeias. Ambas alternativas envolvem saída de recursos do país sendo necessário minimizar o dispêndio de dólares. Para tanto, seria de se dotar o cruzado de algum grau de conversibilidade em relação ao escudo.

Passamos então a analisar algumas alternativas tendo em conta os critérios apresentados ao início do trabalho. De maneira geral, podemos dize que é difícil aumentar a possibilidade de uso do cruzado/escudo através de liberalização cambial-comercial somente para Portugal, uma vez que seria considerada medida discriminatória pelo então GATT (NP transfomado emWTO). Quanto aos investimentos, em princípio, poderiam ter tratamento preferencial, uma vez que o Fundo Monetário Internacional tem como jurisdição somente transações correntes.

1)      Criação de um Convênio Bilateral de Pagamentos

Seria a opção mais simples de se operacionalizar pela experiência já adquirida pelo País e rede bancária. Significaria manter a taxa de cambio cruzada escudo-cruzado, via dólar, sendo o racionamento feito através das quantidades. Para não causar problemas com o FMI, os saldos teriam que ser liquidados em moeda de livre uso a cada três meses e os juros cobrados pelos saldos devedores, de mercado. Só haveria dispêndio de dólares na medida em que houvesse saldo favorável a Portugal. Haveria que se considera que, por outro lado estaríamos deixando de receber as divisas relativas a nossas exportações


2)      Leilões oficiais de escudos
Trata-se de prática adotada pelos países que flexibilizaram a determinação de sua taxa de câmbio, como por exemplo a Bolívia, cujo Banco Central realiza leilões diários de divisas. A oferta poderia ser constituída pelo resultado das exportações brasileiras àquele país (Portugal), sendo o racionamento realizado via preços. A vantagem desse mecanismo é que a medida que as exportações fossem efetivamente aumentadas aumentaria a oferta de escudos para esse fim. Seria uma maneira de incentivar a possibilidade de transacionar a moeda e assim aumentar o grau de conversibilidade do cruzado em escudo.

3)      Criação de um mercado interbancário para escudos
Seria o funcionamento normal do mercado, com o investidor fechando o câmbio em escudos. Implicaria em despesa cambial, já que o Banco Central teria que comprar os escudos no mercado internacional. Se quisermos manter a taxa de cambio o Banco Central teria que conceder repasse e cobertura aos bancos do esquema. Neste último caso a principal desvantagem é que o mercado sendo muito pequeno poderia ser manipulado por poucos participantes.

4)      Contas de conversibilidade para investimentos
Criar-se iam contas nos respectivos bancos centrais que administrariam a transferência de recursos como no caso do convênio bilateral. O investidor brasileiro entregaria os cruzados aqui recebendo escudos em Portugal e vice-versa. De tempos em tempos, os bancos centrais liquidariam suas posições em uma terceira moeda. A taxa poderá ser cruzada em relação ao dólar e poder-se-ia limitar a venda de escudos à perspectiva do saldo do balanço de pagamentos em determinado período. Hoje, como visto, esse valor pode ser estimado entre 80/10 milhões de dólares anuais. Num primeiro ano, poderia ser fixado um limite de US$ 60 milhões.

O controle seria feito a exemplo de outros realizados com países do leste europeu, de forma muito mais fácil já que os pedidos transitariam previamente pelo FIRCE. Em princípio, a jurisdição do FMI está limitada a transações correntes não podendo impor sanções e restrições a transferência de capitais.
                
5)      Contas de conversibilidade limitada ou contas de não residentes

À semelhança de esquema já existente em Portugal, poderia se permitir a abertura de contas de não residentes em escudos e cruzados nos bancos comerciais dos respectivos países, que poderiam ser movimentadas por transações autorizadas nas moedas relativamente a importações, exportações de bens, serviços e capitais e transferência entre tais contas. Nesse esquema o exportador brasileiro receberia escudos que seriam depositados em sua conta podendo investi-los ou transferi-los a quem quisesse investir. A principal desvantagem desse esquema seria a dificuldade de controle das transações.

Conclusões

Poder-se ia criar mecanismos que minimizem o uso de divisas para atender o relacionamento específico com Portugal. Deve-se alertar, entretanto, que como o Brasil é superavitário, qualquer mecanismo implicará uma alteração no fluxo de caixa retardando o recebimento das divisas em função da data de vencimento das compensações. Por outro lado, a hipótese de que surgiria um canal cruzado-escudo-dólar apesar de certo controle cambial que existe em Portugal, não afetaria nossa posição de reservas e sim a posição portuguesa.

Finalmente gostaríamos de esclarecer que as opções apresentadas são meramente teóricas cuja operacionalização deverá ser estudada pelos setores apropriados.




1/ Cerqueira Ceres Aires, Dívida Externa Brasileira, 2ª ed. Brasília: Banco Central do Brasil, 2003 pág 45












sábado, 29 de junho de 2019

LIBRA - Uma nova moeda internacional?



Inovações disruptivas estão se tornando parte do cenário econômico, principalmente possibilitadas por tecnologia que permite armazenamento de dados e operações por custo cada vez menor, tornando viáveis novos modelos de negócio. Embora existam dúvidas sobre a possibilidade de sucesso da empreitada de criação de uma criptomeda, a Libra capitaneada pelo Facebook, não existe dúvida sobre a força de seu efeito rede e sua capacidade financeira. Ademais, os parceiros que já embarcaram na iniciativa são players importantes de sistemas de pagamento e têm conhecimento profundo desse mercado.

A visão apresentada no “livro branco” da nova moeda, é a de ser Simples, Inclusiva e Global[i]. A mensagem principal é de dar acesso a serviços financeiros a um enorme número de pessoas desbancarizadas, no mundo inteiro, devido a dificuldades físicas ou financeiras de acesso a instituições financeiras tradicionais. Meus comentários a seguir são de ordem econômica, levando em conta, principalmente a possibilidade da Libra ser utilizada como ferramenta de inclusão.

simplicidade já está testada uma vez que seria possível a operação por meio do aplicativo de mensagens do próprio Facebook ou de aplicativos relacionados como Whatsapp e Instagram. O Facebook tem aproximadamente 2,5 bilhões de usuários no mundo inteiro, para os quais não seria problema enviar mensagens, com ordens de pagamento.
Por outro lado, seria tão simples para um usuário não bancarizado entender que o valor de suas libras depositadas poderia variar em termos de moedas nacionais? Apesar da intenção manifesta de reduzir a volatilidade da criptomoeda libra, por meio de depósitos ou títulos de curto prazo denominados em uma cesta de moedas, o valor de troca ou resgate não está garantido. Lembre-se aqui, que a tentativa de criação de um ativo global, os Direitos Especiais de Saque do FMI, não conseguiu demonstrar sua supremacia em termos de reserva de valor, por exemplo.
Esse problema diminuiu na medida em que a libra se torne também uma unidade de conta e que comerciantes e fornecedores de serviços aceitem ser pagos na moeda, ou seja na medida de sua aceitação. Pela própria lógica do aplicativo, o Facebook terá toda motivação e capacidade de “segurar” o usuário no seu ecossistema.

Já a inclusividade está relacionada ao grau de facilidade da obtenção de libras. A formação direta de uma carteira envolveria, em algum elo, a utilização de uma moeda nacional e consequentemente acesso a conta bancária para transferência de valor. Uma outra possibilidade seria pelo recebimento de pagamentos em libra por bens e serviços ou mesmo por transferência de libras de alguém que tenha acesso. Segundo o livro branco, a partir de uma carteira de libras, os pagamentos seriam realizados a custo muito mais baixo que o vigente hoje.
Uma ineficiência claramente a ser explorada são as transferências internacionais de pequenos valores, as chamadas pequenas remessas internacionais de trabalhadores para sustento ou investimento no país de origem, ou no sentido contrário para manutenção de pessoas que tiveram que abandonar o seu país. Atualmente as tarifas cobradas não espelham o custo de transferência que devido a tecnologias avançadas é somente uma fração do valor cobrado.

Esse aspecto traz à discussão a pretensão de ser uma moeda global. Quando moedas nacionais estão envolvidas, a definição de uma moeda internacional ou globalizada se refere a utilização dessa moeda fora das fronteiras nacionais para compra, de bens e serviços ou transações financeiras, por não residentes no país de origem da moeda. Já o uso global da criptomoeda Libra seria o caso de sua utilização para remessas ou compras de bens e serviços em outros países que não o do remetente da moeda. Ainda fazendo o elo com o sistema monetário internacional, o Fundo Monetário Internacional considera que uma moeda de livre uso global - é aquela que é amplamente utilizada no comércio internacional e amplamente transacionada nos principais mercados financeiros internacionais (widely used and widely traded).

Se a criptomoeda Libra assumir esses papéis poderá concorrer com dólar, euro, libra – a original da Grã Bretanha – iene e yuan chinês! Talvez por isso o seu lançamento, capitaneado pelo Facebook, tenha suscitado reações, comentários e explicações, segundo minha observação, maiores no plano governamental internacional do que no nacional. Estas, variaram de aceitação cautelosa (Governador do Banco da Inglaterra) enfatizando a necessidade de regulação tanto sobre lavagem de dinheiro quando sobre proteção do consumidor à criação, pela França, de uma força tarefa do Grupo dos 7 com os mesmos objetivos. A acompanhar!



[i] é só pesquisar Libra White paper em qualquer buscador para ter acesso às principais características da moeda segundo seus criadores