REMESSAS DO EXTERIOR EM REAIS – FATOS.
Maria Celina B. Arraes
(1)
O Banco
Central do Brasil aprovou nova Circular 3914/2018 sobre pequenas remessas do
exterior em reais. Qual é a novidade? Provavelmente essas operações serão ainda
mais facilitadas com a entrada em vigor da circular. A partir de então a
organização transferidora, seja ela instituição financeira ou não, poderá consolidar
várias ordens de pagamento, remete-las de forma agregada a uma instituição
financeira no Brasil e fazer somente uma operação de câmbio no País, desde que
os montantes originais de cada ordem sejam de até R$ 10 000,00. Os pagamentos
aos recipientes serão feitos em reais. Possibilita uma redução do custo de
transação para a pessoa que estiver recebendo a remessa.
Esse é mais
um fator de fortalecimento da cidadania financeira e de combate pobreza no
Brasil, uma vez que, na maioria das vezes, os destinatários de remessas
internacionais são brasileiros que necessitam desses recursos para manutenção,
estudos ou aquisição de uma moradia digna. Como citado no comunicado de
imprensa do Banco Central essa medida é coerente com as orientações do G-20 e
da ONU – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - no sentido de diminuir o custo
de remessas.
As pequenas
remessas em reais são possíveis desde 2008. Foram permitidas no escopo de uma
liberalização de operações em reais necessárias para possibilitar a operação do
Sistema de Moeda Local com a Argentina (posteriormente com Uruguai e Paraguai).
Entre vários normativos, o mais importante foi a lei n° 11.803/2008, que
permitiu aos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio dar cumprimento a
ordens de pagamento em reais recebidas do exterior, mediante a utilização de
recursos em moeda nacional mantidos em contas de depósito de titularidade de
instituições bancárias domiciliadas ou com sede no exterior [mais detalhes
vejam meus artigos citados ao fim (2)].
Com as
devidas ressalvas sobre a necessidade de simplificação num infográfico, a
publicação do Banco Central no Linkedin, faz parecer que anteriormente essas
remessas não eram possíveis. Ora todas as cartilhas de pequenas remessas
publicadas desde 2009, contemplam essa possibilidade. O que ocorreu foi uma
muito bem-vinda desburocratização do processo!
O respeito a
história das instituições contribui para o seu fortalecimento.
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(1) Diretora de Assuntos Internacionais do
Banco Central do Brasil (2008-2009).
(2) Revista da Procuradoria Geral do Banco
Central do Brasil (PGBC). Cooperação Financeira Internacional do Banco Central
do Brasil. Vol 9, N. 2, Dez 2015, pags. 17-44.
Revista do Conselho Regional de Economistas do DF. Conversibilidade
a Chinesa - – N. 57, Set/Dez 2015 e Jan/Abr 2016, págs. 07-13.
Revista do Conselho Regional de Economistas do DF. Sistemas de Pagamento em Moeda Local. N. 54, Set/Dez 2014 págs 31-36.
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